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domingo, 15 de outubro de 2023

O ACTO PRATICADO HOJE PELA ASSEMBLEIA NACIONAL VIOLA A CONSTITUIÇÃO E POR CONSEQUÊNCIA É UM ACTO INVÁLIDO DIZ ADALBERTO COSTA JUNIOR

A UNITA maior partido na oposição criticou o seu maior rival o MPLA pela atitude e pelo posicionamento que o mesmo teve no ato de votação para a destituição do presidente da república . Adalberto Costa Júnior disse que o ato praticado na assembleia nacional viola a constituição e considera Se inválido ,como diz o seu cumicado de imprensa.


𝗖𝗢𝗠𝗨𝗡𝗜𝗖𝗔𝗗𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗠𝗣𝗥𝗘𝗡𝗦𝗔 

O Grupo Parlamentar da UNITA vem comunicar à opinião pública que, na sequência da apresentação da Proposta de Iniciativa de Destituição do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, subscrita por 90 Deputados e apresentada no dia 12 de Outubro de 2023, Sua Excelência Presidente da Assembleia Nacional convocou a Comissão Permanente, nos termos do Regimento da Assembleia Nacional. A referida reunião deliberou a Presidente da Assembleia convocar uma Sessão Plenária Extraordinária nos termos do nº 3 do artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional.

A Sessão Plenária Extraordinária em causa tinha como ponto único da ordem do dia a “Proposta de Criação de uma Comissão Eventual sobre o Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República, subscrito por 90 Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, nos termos do nº 3 do artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional”.

De referir que nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional, a Proposta de Iniciativa de Acusação e Destituição devia ser distribuída aos Grupos Parlamentares, para conhecimento dos Deputados, e às Comissões de Trabalho Especializadas em razão da matéria para, em consequência, ser elaborado um relatório parecer e um projecto de resolução de criação da Comissão Eventual para tratamento do Processo de Destituição, que seria discutido e votado em Plenário e cuja composição devia respeitar o princípio da representação proporcional, nos termos do Regimento da Assembleia Nacional  (nos termos da alínea f) do nº 2 do artigo 166º da Constituição, 80º, 81º, 206º, 207º, 213º e 284º do Regimento).

Observados os procedimentos acima referidos seguir-se-ia a discussão e votação secreta do referido Projecto de Resolução que criaria a Comissão Eventual, nos termos da alínea b) do artigo 159º do Regimento da Assembleia Nacional. Estes procedimentos não foram observados, pois o Regimento da Assembleia Nacional estabelece que, recebida a Proposta de Iniciativa do Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República, o Plenário da Assembleia Nacional reúne-se de urgência e cria, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual, a fim de elaborar o relatório parecer sobre a matéria, no prazo que lhe for fixado. 

A Presidente da Assembleia Nacional comunicou que a votação seria por braço levantado, o que viola a alínea b) do artigo 159º que impõe a votação secreta para a acusação do Presidente da República, bem como dos artigos 284º e 285º do Regimento da Assembleia Nacional. A lei impõe votação secreta tanto na criação da Comissão Eventual quanto para à aprovação da Resolução sobre o Relatório Parecer nos termos dos números 3 e 6 do Artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional.

A referida Sessão Plenária não teve transmissão em directo da TPA e RNA, em clara violação do direito do cidadão de ser informado, de informar-se e de informar (nos termos do artigo 40º da Constituição da República). O Presidente do GPU solicitou um esclarecimento e a Presidente da Assembleia Nacional informou que não havia condições técnicas para a transmissão em directo a partir da Sala Multiusos, quando ali mesmo, na sala adjacente à Sala Multiusos da Assembleia Nacional, estavam jornalistas a fazer entrevistas exclusivas e em directo aos Deputados que por ali passavam.

A Presidente da Assembleia Nacional informou que lhe tinha sido comunicado que alguns Deputados do GPU estavam a filmar a sessão e quis proibir esta atitude anunciando que iria accionar a Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar, quando nos termos do Regimento da Assembleia Nacional as Plenárias são públicas. 

O Grupo Parlamentar da UNITA solicitou uma interrupção nos termos do artigo 137º do Regimento, mas a Presidente da Assembleia Nacional quis colocar esse direito à votação e, por fim, negou a solicitação do Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, violando mais uma vez o Regimento da Assembleia Nacional.

O Grupo Parlamentar da UNITA viu amplamente justificada a sua decisão de propor a destituição do Presidente da República, por violação – entre outros casos –, do Estado Democrático de Direito.

O que aconteceu hoje na Assembleia Nacional vem acrescer motivação bastante para os angolanos confirmarem que o partido que sustenta o regime está esgotado.

O Grupo Parlamentar da UNITA esclarece que, nos termos da Constituição e da Lei, o acto de votação praticado pela Assembleia Nacional é nulo.

O Grupo Parlamentar da UNITA informa à opinião pública que o processo de acusação e destituição do Presidente da República vai continuar e reitera que a defesa da democracia e da legalidade continuará a ser a sua principal divisa.

Luanda, 14 de Outubro de 2023

O Grupo Parlamentar da UNITA



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