NOTA DE IMPRENSA
O Grupo Parlamentar da UNITA recebeu a 3 de Abril a notificação da Secretaria do Tribunal Constitucional dando conhecimento do Acórdão n.º 881/2024 do Tribunal Constitucional, que nega provimento ao seu requerimento remetido a 22 de Dezembro de 2023, para a verificação sucessiva de constitucionalidade do Artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional.
O Grupo Parlamentar da UNITA esclarece que, na sequência da realização da Sessão Plenária Extraordinária de 14 de Outubro de 2023, que tinha como ponto único a Proposta de Criação de uma Comissão Eventual sobre o Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República, subscrito por 90 Deputados à Assembleia Nacional, que ficou marcada por várias irregularidades, ilegalidades e nulidades, o Grupo Parlamentar da UNITA remeteu, a 20 e 23 de Dezembro de 2023, dois processos ao Tribunal Constitucional, sendo o primeiro sobre a verificação da constitucionalidade da norma do nº 3 do artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional e o segundo que visa impugnar a sobredita Sessão Plenária Extraordinária.
O Grupo Parlamentar da UNITA considera que a deliberação do plenário do Tribunal Constitucional sobre o primeiro processo não resolve a preocupação levantada, pois os fundamentos evocados conflituam com a doutrina e a jurisprudência jurídicas, em virtude de o Grupo Parlamentar da UNITA entender que a norma do artigo 284.º é uma norma infraconstitucional, não podendo, por força da hierarquia das normas, violar ou entrar em contradição com o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 129.º da Constituição da República. Apesar da sua firme convicção, o Grupo Parlamentar da UNITA vai respeitar a decisão do Tribunal Constitucional.
O Grupo Parlamentar da UNITA esclarece que o requerimento do Processo Relativo ao Contencioso Parlamentar Sobre os Vícios e Nulidades da Sessão Plenária Extraordinária de 14 de Outubro de 2023 corre os seus trâmites legais no Tribunal Constitucional.
Este processo remetido ao Tribunal Constitucional visa impugnar a Sessão Plenária Extraordinária da Assembleia Nacional, realizada a 14 de Outubro de 2023, pelo facto de terem ocorrido vários vícios praticados pela Presidente da Assembleia Nacional, que configuram violações da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República, alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, alínea p) do artigo 44.º e os artigos 80.º, 81.º, 206.º, 207.º, 213.º e 284.º, todos do Regimento da Assembleia Nacional.
O Grupo Parlamentar da UNITA espera que essa Acção seja julgada procedente e, consequentemente, seja declarada nula e sem quaisquer efeitos a Sessão Plenária Extraordinária de 14 de Outubro de 2023, que até à presente data não consta do Diário nem das Actas da Assembleia Nacional, o que adensa o leque de violações acima descritas.
Luanda, 4 de Abril de 2024
O Grupo Parlamentar da UNITA
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